SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Brasaohoje
Secretaria de administração e finanças 2

Responsável: LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA

Telefone: (74) 3259-2126

Endereço: Praça Alípio Fraga de Macedo, 225, CENTRO

Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno

Competências/Atribuições: SECRETÁRIO

SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 25. A Secretaria de Administração tem por finalidade:

I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

II – executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

III – executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;

IV – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;

V – promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

VI – efetuar o controle e registro dos bens móveis e imóveis do município, bem como suas alterações e baixas; cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos;

VII – promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbito do Poder Executivo.

VIII – acompanhar a execução de convênios e contratos


Art. 26. A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Gabinete do Secretário:
a) setor de acompanhamento de convênios e contratos

II – Departamento de Planejamento e Patrimônio:

III – Departamento de Recursos Humanos;

IV – Departamento de Licitações e Contratos;

V – Departamento de Compras e Almoxarifado.

Art. 27. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria de Administração passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único – O Departamento de Planejamento e Patrimônio é órgão ao qual incumbe:

I – orientar a elaboração dos programas e orçamentos setoriais;

II -verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;

III – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

IV – elaborar o planejamento geral e integrado das ações do governo municipal;

V – coordenar a execução dos programas que exijam a participação de diversas secretarias;

VI – acompanhar e estudar os programas e ações dos governos federal e estadual, buscando o máximo de seus recursos e serviços para o Município;

VII – efetuar o controle e registro dos bens móveis e imóveis do município, bem como suas alterações e baixas;

VIII – viabilizar e acompanhar a implantação do serviço de qualidade e eficiência, com o objetivo de desburocratizar a administração e aprimorar o atendimento aos munícipes;

IX – outras atribuições que tenham por objetivo primordial coordenar a ação dos órgãos municipais, visando sua eficiente integração e o máximo resultado do esforço comum; desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 28 – A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade:

I – executar atividades relativas à política fiscal-fazendária do Município;

II – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;

III – administrar a Dívida Ativa da Prefeitura; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

IV – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

V – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgão de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;


VI – desempenhar outras atividades afins.

I – Gabinete do Secretário
II – Departamento de Contabilidade;
III – Tesouraria
IV – Departamento de Administração Tributária;

Art. 29. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Finanças passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

Art. 30. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Governo passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

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