SECRETARIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Agricultura 2
Secretaria agricultura e meio ambiente 2

Responsável: JOSÉ RODRIGUES DA COSTA JUNIOR

Telefone: (74) 3259-2126

E-mail: sama.macajuba@gmail.com

Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno

Competências/Atribuições: SUBSEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

“Art. 42-A– A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente:

I – coletar dados sobre a produção agropecuária do Município;

II – recolher amostras de solo para exames e mapeamento;

III – promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos mini produtores instalados em programas de assentamentos;

IV – efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura;

V – elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores;

VI – desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;

VII –promover exposição e feiras;

VII – apoiar as atividades do Estado e da União na área.

Art. 42-B – A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Divisão de Agricultura, a quem compete:

a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor;

b) captar e orientar o meio empresarial, a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais;

c) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista;

d) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;

e) fiscalizar e zelar pela higiene sanitária nos próprios municipais, no tangente à pecuária;

f) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias à saúde animal;

g) executar outras tarefas correlatas.


II – Divisão de Meio Ambiente, a quem compete:

a) executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar e replantar mudas;

b) instituir programas de reflorestamento;

c) prestar assistência e orientação sobre a Divisão;

d) executar outras tarefas afins.

e) proteção ao homem compatibilizando com as outras formas de vida e ao patrimônio ambiental;

f) incentivo ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas de reciclagem e proteção ambiental;

g) disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local;

h) executar outras tarefas afins.

Art. 42-C – A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:

a) Divisão de Agricultura;
b) Divisão de Meio Ambiente.

Art. 2º – O Anexo I, da Lei Municipal nº 167/2014, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações

Art. 3º – As execuções orçamentária e financeira do Município para o exercício corrente, no que concerne às unidades administrativas criadas e alteradas por esta Lei, observarão as disposições da Lei Orçamentária vigente e a respectiva natureza e finalidade das despesas.

Art. 4º – Integrará o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022, anexo específico contendo os programas, projetos e ações, com suas metas e prioridades, necessários à manutenção das unidades administrativas criadas por esta Lei, os quais se incorporarão ao Plano Plurianual 2021-2024 e à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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