SECRETARIA DA SAÚDE – Fundo municipal de Saúde de Macajuba

Saude
Secretaria da saúde - fundo municipal de saúde de macajuba 2

Responsável: RENILDES SANTANA SANTOS

Telefone: (74) 3259-2432

Endereço: RUA ANTÔNIO ALMEIDA SÃO BERNARDO S/N

Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno

Competências/Atribuições: SECRETÁRIA

SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde de Macajuba, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:

I – Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município;

II – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;

III – Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores;

IV – Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;

V – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;

VI – Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;

VII – Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

VIII – Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;

IX – Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;

X – Monitorar e avaliar indicadores sensíveis à Atenção Básica no âmbito do Município;

XI – Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre a Atenção Básica no Município;

XII – Participar da elaboração e desenvolvimento de políticas, projetos e ações necessárias para ampliar, qualificar e desenvolver a Atenção Básica;

XIII – Promover e articular parcerias intra e interinstitucionais para o desenvolvimento de pesquisas e estudos avaliativos com a finalidade de produzir, armazenar e difundir conhecimento na Atenção Básica;

XIV – Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;

XV – Identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;

XVI – Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;

XVII – Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;

XVIII – Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal;

XIX – Definir a estratégia de inclusão das ações de saúde bucal nos territórios de abrangência das equipes de saúde da família;

XX – Garantir a infra-estrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade das ações de saúde bucal no PSF ;

XXI – Proporcionar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a formação de pessoal auxiliar (Técnico de Higiene Dentária – THD e Auxiliar de Consultório Dentário – ACD), por intermédio das escolas técnicas de saúde do SUS ou dos centros formadores de recursos Humanos e/ou de outras instituições formadoras;

XXII – Desempenhar outras atividades afins.


Art. 41. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Gabinete do Secretário;

II – Coordenação de Atenção básica

III – Coordenação de Saúde
– vigilância sanitária
– vigilância epidemiológica
– endemias

IV – Coordenação de saúde Bucal

V – Divisão Hospitalar
– Diretor Técnico do Hospital
– Diretor Administrativo do Hospital
– Chefe de Enfermagem

VI – Órgãos de aconselhamento
– Conselho municipal de saúde


Art. 42. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

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