
Responsável: JOSÉ RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Telefone: (74) 3259-2126
E-mail: sama.macajuba@gmail.com
Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno
Competências/Atribuições: SUBSEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
“Art. 42-A– A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente:
I – coletar dados sobre a produção agropecuária do Município;
II – recolher amostras de solo para exames e mapeamento;
III – promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos mini produtores instalados em programas de assentamentos;
IV – efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura;
V – elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores;
VI – desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;
VII –promover exposição e feiras;
VII – apoiar as atividades do Estado e da União na área.
Art. 42-B – A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Divisão de Agricultura, a quem compete:
a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor;
b) captar e orientar o meio empresarial, a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais;
c) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista;
d) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;
e) fiscalizar e zelar pela higiene sanitária nos próprios municipais, no tangente à pecuária;
f) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias à saúde animal;
g) executar outras tarefas correlatas.
II – Divisão de Meio Ambiente, a quem compete:
a) executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar e replantar mudas;
b) instituir programas de reflorestamento;
c) prestar assistência e orientação sobre a Divisão;
d) executar outras tarefas afins.
e) proteção ao homem compatibilizando com as outras formas de vida e ao patrimônio ambiental;
f) incentivo ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas de reciclagem e proteção ambiental;
g) disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local;
h) executar outras tarefas afins.
Art. 42-C – A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Divisão de Agricultura;
b) Divisão de Meio Ambiente.
Art. 2º – O Anexo I, da Lei Municipal nº 167/2014, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações
Art. 3º – As execuções orçamentária e financeira do Município para o exercício corrente, no que concerne às unidades administrativas criadas e alteradas por esta Lei, observarão as disposições da Lei Orçamentária vigente e a respectiva natureza e finalidade das despesas.
Art. 4º – Integrará o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022, anexo específico contendo os programas, projetos e ações, com suas metas e prioridades, necessários à manutenção das unidades administrativas criadas por esta Lei, os quais se incorporarão ao Plano Plurianual 2021-2024 e à Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.