SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Brasaohoje
Secretaria de obras e serviços públicos 2

Responsável: EVERALDO MACEDO DE OLIVEIRA

Telefone: (74) 3259-2126

Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno

Competências/Atribuições: SECRETÁRIO

SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


Art. 31. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe:
I – planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes à execução de obras públicas;

II – manutenção de estradas e caminhos municipais; fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana;

III – ações voltadas para o saneamento básico, o trânsito e a conservação de vias, parques e jardins públicos;

IV- fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia administrativo do Município;

V – promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; cuidar do transporte municipal;

VI- administrar e manter a frota de veículos do município; promover o suporte aos produtores rurais, visando a melhoria da produtividade e crescimento da economia do Município;

VII – incentivar a implantação do agronegócio e da agroindústria para fortalecimento da economia e geração de emprego;

VIII – apoiar e prestar assistência técnica às atividades rurais, principalmente ao pequeno produtor e à agricultura familiar; definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural e a preservação do meio ambiente;

IX – prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente;

X – promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ambientais;

XI – estimular a Educação Ambiental nas escolas; apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município, bem como fazer cumprir a legislação ambiental;

XII – desempenhar outras atividades afins.

Art. 32. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Gabinete do Secretário:

II – Departamento de Obras, Serviços Públicos. Agricultura e Meio Ambiente:
a) Divisão de Execução de Obras Públicas;
b) Divisão de Agricultura Meio Ambiente;
c) Divisão de Serviços Públicos;
d) Divisão de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
e) Divisão de transportes

Art. 33. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

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