
Responsável: RENILDES SANTANA SANTOS
Telefone: (74) 3259-2432
Endereço: RUA ANTÔNIO ALMEIDA SÃO BERNARDO S/N
Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno
Competências/Atribuições: SECRETÁRIA
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde de Macajuba, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:
I – Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município;
II – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;
III – Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores;
IV – Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
V – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
VI – Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VII – Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
VIII – Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
IX – Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
X – Monitorar e avaliar indicadores sensíveis à Atenção Básica no âmbito do Município;
XI – Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre a Atenção Básica no Município;
XII – Participar da elaboração e desenvolvimento de políticas, projetos e ações necessárias para ampliar, qualificar e desenvolver a Atenção Básica;
XIII – Promover e articular parcerias intra e interinstitucionais para o desenvolvimento de pesquisas e estudos avaliativos com a finalidade de produzir, armazenar e difundir conhecimento na Atenção Básica;
XIV – Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;
XV – Identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;
XVI – Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
XVII – Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;
XVIII – Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal;
XIX – Definir a estratégia de inclusão das ações de saúde bucal nos territórios de abrangência das equipes de saúde da família;
XX – Garantir a infra-estrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade das ações de saúde bucal no PSF ;
XXI – Proporcionar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a formação de pessoal auxiliar (Técnico de Higiene Dentária – THD e Auxiliar de Consultório Dentário – ACD), por intermédio das escolas técnicas de saúde do SUS ou dos centros formadores de recursos Humanos e/ou de outras instituições formadoras;
XXII – Desempenhar outras atividades afins.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenação de Atenção básica
III – Coordenação de Saúde
– vigilância sanitária
– vigilância epidemiológica
– endemias
IV – Coordenação de saúde Bucal
V – Divisão Hospitalar
– Diretor Técnico do Hospital
– Diretor Administrativo do Hospital
– Chefe de Enfermagem
VI – Órgãos de aconselhamento
– Conselho municipal de saúde
Art. 42. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.