PREFEITO

Nfs 46555
Prefeito 2

Telefone: (74) 3259-2126

E-mail: adm.macajuba@gmail.com

Endereço: Praça Alípio Fraga de Macedo, 225, CENTRO

Funcionamento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

Competências/Atribuições: PREFEITO

SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO

SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 19. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito, no trato de questões, providências, e iniciativa de seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; secretariar o Prefeito nas relações internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como, a promoção às relações públicas, incluindo, as de representação e divulgação; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento; fortalecimento do poder local, promovendo ações, no plano nacional, junto a governos, órgãos do terceiro setor e entidades privadas, para obter cooperação técnica e financeira, bilateral ou multilateral e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do Gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 20. O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte estrutura interna:

a) Chefe de Gabinete;
b) Motorista do Gabinete;
c) Chefe da Junta do Serviço Militar.

Art. 21. O quadro de cargo em comissão e/ou confiança e de função gratificada do Gabinete do Prefeito passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

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