
Responsável: LUCIANO PAMPONET DE SOUSA
Telefone: (74) 3259-2126
E-mail: adm.macajuba@gmail.com
Endereço: Praça Alípio Fraga de Macedo, 225, CENTRO
Funcionamento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
Competências/Atribuições: PREFEITO
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 19. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito, no trato de questões, providências, e iniciativa de seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial; secretariar o Prefeito nas relações internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como, a promoção às relações públicas, incluindo, as de representação e divulgação; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento; fortalecimento do poder local, promovendo ações, no plano nacional, junto a governos, órgãos do terceiro setor e entidades privadas, para obter cooperação técnica e financeira, bilateral ou multilateral e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do Gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 20. O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte estrutura interna:
a) Chefe de Gabinete;
b) Motorista do Gabinete;
c) Chefe da Junta do Serviço Militar.
Art. 21. O quadro de cargo em comissão e/ou confiança e de função gratificada do Gabinete do Prefeito passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.