
Responsável: ROBERTA SANTANA SILVA DIAS
Telefone: (74) 3259-2126
Endereço: Praça Alípio Fraga de Macedo, 225, CENTRO
Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno
Competências/Atribuições: SUBSEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade prestar assistência jurídica ao Poder Executivo, compreendendo todas as demandas em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo único: A Procuradoria Geral do Município compreende:
I — Procurador Geral do Município;
II — Assessoria Jurídica;
III — Assessoria Técnica Administrativa;
Art. 18. As atribuições da Procuradoria Geral serão definidas em lei específica.