SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER

Educacao
Secretaria de educação, esporte, cultura e lazer 2

Responsável: EDMILSON OLIVEIRA DE SOUSA

Telefone: (74) 3259-2349

E-mail: educacao.macajuba21@gmail.com

Endereço: Praça Alípio Fraga de Macedo, S/N, CENTRO

Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno

Competências/Atribuições: SECRETÁRIA


SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão, ao qual incumbe:

I -formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II – propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

III – promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

IV – elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;

V – garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;

VI- oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos);

VII – promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

VIII – manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;

IX – desempenhar outras atividades afins.


Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Gabinete do Secretário;

II – Departamento de Ensino;
a) Supervisão de Ensino Fundamental I
b) Supervisão de Educação Infantil;
c) Supervisão de Ensino Fundamental II
d) Supervisão de Educação de Jovens e Adultos

III – Departamento de Cultura e Desporto;

IV – Departamento de Alimentação Escolar;

V – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;


Parágrafo Único – O Departamento de Cultura e Desporto se incumbe de promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade; organizar e executar eventos festivos de caráter popular; criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura; Fomentar as potencialidades econômicas do Município, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de visitantes; desempenhar outras atividades afins.


Art. 39. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.

Acessar o conteúdo