
Responsável: EDMILSON OLIVEIRA DE SOUSA
Telefone: (74) 3259-2349
E-mail: educacao.macajuba21@gmail.com
Endereço: Praça Alípio Fraga de Macedo, S/N, CENTRO
Funcionamento: 08h às 12. Das 14h às 17h expediente interno
Competências/Atribuições: SECRETÁRIA
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão, ao qual incumbe:
I -formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II – propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III – promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV – elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V – garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI- oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos);
VII – promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
VIII – manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
IX – desempenhar outras atividades afins.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Ensino;
a) Supervisão de Ensino Fundamental I
b) Supervisão de Educação Infantil;
c) Supervisão de Ensino Fundamental II
d) Supervisão de Educação de Jovens e Adultos
III – Departamento de Cultura e Desporto;
IV – Departamento de Alimentação Escolar;
V – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Parágrafo Único – O Departamento de Cultura e Desporto se incumbe de promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade; organizar e executar eventos festivos de caráter popular; criar e manter museus, bibliotecas, arquivos e casas de cultura; Fomentar as potencialidades econômicas do Município, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de visitantes; desempenhar outras atividades afins.
Art. 39. O quadro de cargo em comissão e/ou de confiança e de função gratificada da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar de acordo com os quantitativos do Anexo I desta Lei.